São ocorrências de reporte mandatório:
a) Ocorrências relacionadas com a operação das aeronaves, tais como:
➀ Ocorrências relacionadas com uma colisão,
➁ Ocorrências relacionadas com a descolagem e a aterragem,
➂ Ocorrências relacionadas com o combustível,
➃ Ocorrências em voo,
➄ Ocorrências relacionadas com a comunicação,
➅ Ocorrências relacionadas com ferimentos, emergências e outras situações críticas,
➆ Ocorrências relacionadas com a tripulação e com a incapacitação da tripulação,
➇ Ocorrências relacionadas com as condições meteorológicas ou com a segurança não operacional;
b) Ocorrências relacionadas com as condições técnicas, com a manutenção e com a reparação das aeronaves, tais como:
➀ Defeitos estruturais,
➁ Mau funcionamento de sistemas,
➂ Problemas de manutenção e de reparação,
➃ Problemas de propulsão (incluindo os motores, as hélices e os sistemas de rotor) e problemas das unidades de energia auxiliares (APU);
c) Ocorrências relacionadas com os serviços e as instalações de navegação aérea, tais como:
➀ Colisões, quase-colisões ou potencial para colisão,
➁ Ocorrências específicas de gestão do tráfego aéreo e dos serviços de navegação aérea (ATM/ANS),
➂ Ocorrências operacionais de ATM/ANS;
d) Ocorrências relacionadas com os aeródromos e os serviços de terra, tais como:
➀ Ocorrências relacionadas com as atividades e as instalações dos aeródromos,
➁ Ocorrências relacionadas com a movimentação dos passageiros, da bagagem, do correio e da carga,
➂ Ocorrências relacionadas com a assistência das aeronaves em terra e a sua manutenção.