Report Obrigatório

São ocorrências de reporte mandatório:

 

a) Ocorrências relacionadas com a operação das aeronaves, tais como:

➀ Ocorrências relacionadas com uma colisão,

➁ Ocorrências relacionadas com a descolagem e a aterragem,

➂ Ocorrências relacionadas com o combustível,

➃ Ocorrências em voo,

➄ Ocorrências relacionadas com a comunicação,

➅ Ocorrências relacionadas com ferimentos, emergências e outras situações críticas,

➆ Ocorrências relacionadas com a tripulação e com a incapacitação da tripulação,

➇ Ocorrências relacionadas com as condições meteorológicas ou com a segurança não operacional;

 

b) Ocorrências relacionadas com as condições técnicas, com a manutenção e com a reparação das aeronaves, tais como:

➀ Defeitos estruturais,

➁ Mau funcionamento de sistemas,

➂ Problemas de manutenção e de reparação,

➃ Problemas de propulsão (incluindo os motores, as hélices e os sistemas de rotor) e problemas das unidades de energia auxiliares (APU);

 

c) Ocorrências relacionadas com os serviços e as instalações de navegação aérea, tais como:

➀ Colisões, quase-colisões ou potencial para colisão,

➁ Ocorrências específicas de gestão do tráfego aéreo e dos serviços de navegação aérea (ATM/ANS),

➂ Ocorrências operacionais de ATM/ANS;

 

d) Ocorrências relacionadas com os aeródromos e os serviços de terra, tais como:

➀ Ocorrências relacionadas com as atividades e as instalações dos aeródromos,

➁ Ocorrências relacionadas com a movimentação dos passageiros, da bagagem, do correio e da carga,

➂ Ocorrências relacionadas com a assistência das aeronaves em terra e a sua manutenção.